segunda-feira, 26 de abril de 2010

Definição das orientações curriculares para a Educação Sexual

14 de Abr de 2010

O regime de aplicação da Educação Sexual nas escolas é regulamentado através de uma portaria publicada no Diário da República, que consagra o carácter de obrigatoriedade desta área, definindo as orientações curriculares e a carga horária adequadas para os diferentes níveis de ensino.

O Ministério da Educação estabelece as orientações curriculares relativas aos conteúdos da Educação Sexual, que devem respeitar os objectivos mínimos definidos para todos os níveis de ensino, desde o 1.º ano de escolaridade até ao ensino secundário.

Estes conteúdos devem ser trabalhados no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares não disciplinares, designadamente em Formação Cívica, em complementaridade com as áreas curriculares disciplinares.

A carga horária dedicada à Educação Sexual é adaptada a cada nível de ensino, não podendo ser inferior a 6 horas para os 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, nem inferior a 12 horas para o 3.º ciclo e o ensino secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diferentes períodos do ano lectivo.

Para os estudantes do ensino secundário, está prevista a criação de gabinetes de informação e apoio ao aluno, que devem funcionar em articulação com os gabinetes de saúde juvenil e unidades móveis, colocadas ao dispor das escolas pelo Instituto Português da Juventude (IPJ).

A gestão curricular da Educação Sexual, enquadrada na área de Formação Cívica, deve ser assegurada pelo professor coordenador da educação para a saúde, em articulação com os professores do 1.º ciclo e os directores de turma.

O trabalho do professor coordenador é apoiado por uma equipa de educação para a saúde, com uma dimensão proporcional ao número de turmas existentes, cujos elementos são designados pelo director da escola.

As acções de formação destinadas aos professores são asseguradas pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, em parceria com estruturas competentes, nomeadamente os centros de formação de associação de escolas, as instituições de ensino superior e o IPJ, sendo consideradas como efectuadas na área correspondente ao grupo de recrutamento dos docentes.

De acordo com a referida portaria, a Educação Sexual deve ser desenvolvida em parceria entre a escola e as famílias, de modo a respeitar o pluralismo das concepções existentes. Assim, a inclusão desta área nos projectos educativos das escolas é definida pelos conselhos pedagógicos, dependendo de um parecer do conselho geral, no qual estão representados os pais/encarregados de educação e os alunos, no caso dos estabelecimentos de ensino secundário.

O diploma prevê ainda que o trabalho desenvolvido pelas escolas seja apoiado, a nível local, pela unidade de saúde pública competente no âmbito da actividade de saúde escolar.

Para mais informação, consultar:

Portaria n.º 196-A/2010 - Regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.

terça-feira, 13 de abril de 2010

CONCURSO PARA A CRIAÇÃO DE UM POSTER DE DIVULGAÇÃO DO ESPAÇO JOVEM

Criação do poster do Gabinete de Apoio ao Aluno, denominado “Espaço Jovem”, para utilização na divulgação deste gabinete, nos espaços da Escola.

Todos os alunos da Escola Secundária/3 Morgado de Mateus.

As participações podem ser individuais ou colectivas.
Pode ser apresentado mais do que um trabalho por participante/equipa.

Natureza do trabalho

Do poster devem constar, obrigatoriamente, as designações Espaço Jovem e Escola Secundária/3 Morgado de Mateus; "este Espaço destina-se a prestar apoio/auxílio documental e/ou especializado nas áreas da Promoção e Educação para a Saúde", localização: piso 1 do pavilhão 1; imagens de fundo alusivas à sexualidade, à toxicodependência, à alimentação e à violência; caixa de dúvidas na sala de convívio dos alunos; colocar dúvidas através do e-mail espacojovem@iol.pt ou do blogue do Espaço Jovem http://espacojovem-esmm.blogspot.com


Apresentação dos trabalhos

Os trabalhos a concurso não podem conter indicações pessoais do aluno/equipa, ou qualquer elemento que os permita identificar, sob pena de exclusão.

Os trabalhos deverão permitir a sua plena utilização em diferentes suportes, sem perda de definição, mesmo quando reduzido.

Os trabalhos deverão ser entregues no gabinete do Espaço Jovem, devendo ser acompanhados de um envelope fechado com os dados do autor/equipa (nome, morada, telefone, e-mail, ano e turma).Deverão ser entregues duas versões do trabalho: uma em papel (formato A4) e em ficheiro formato Jpeg.

Critérios para apreciação dos trabalhos

Criatividade/Inovação.
Qualidade artística.
Coerência e coesão.
Adequação ao objectivo do concurso.
Alusão aos elementos referidos.

Júri

Equipa do Espaço Jovem
Elementos da Direcção
Elemento da Associação de Estudantes

Entrega dos trabalhos

Candidatura: Espaço Jovem até dia 14 de Maio

O trabalho vencedor será divulgado e exposto na Escola e nas Unidades de Saúde do concelho.

Nota: O trabalho vencedor terá direito a um prémio.

segunda-feira, 12 de abril de 2010